A JWF efetua medições de efluentes gasosos com equipamentos calibrados e certificados, estas medições destinam-se á monitorização do estado de funcionamento e rendimento dos aparelhos de queima, permitindo tomar medidas correctivas com o objectivo de maximizar a eficiência energetica dos mesmos ( para medições oficiais para apresentação na CCDRC para cumprimento do Decreto Lei nº 78/2004 a JWF tem uma parceria com a empresa Sondar).

Instalações Abrangidas
22 Abril 2009
Actualizado em 27 Maio 2010

Estão abrangidas todas as fontes de emissão gasosa associadas a (n.º1 do art.º 3º):

  • actividades industriais;
  • produção de electricidade e/ou vapor;
  • manutenção e reparação de veículos;
  • pesquisa e exploração de massas minerais;
  • instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços (prestação de cuidados de saúde, de ensino e instituições do Estado;
  • actividades de armazenagem de combustíveis.

Ficam excluídas todas as fontes de emissão gasosa associadas (n.º2 do art.º3º):

  • instalações de combustão com potência térmica nominal igual ou inferior a 100kW térmicos;
  • geradores de emergência (na acepção da alínea cc) do art.º4);
  • sistemas de ventilação (na acepção da alínea vv) do art.º4);
  • instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.

Fonte:  www.ccdrc.pt